Daniel Urbano Advogados
Calculadora de Rescisão de Contrato de Trabalho
Simule o seu cálculo de rescisão de forma simples e gratuita. Descubra em poucos passos quais são os seus direitos. O escritório Daniel Urbano Advogados está pronto para garantir que você receba tudo que é seu por direito.
Atenção: os valores são estimativas
Os valores apresentados nesta calculadora são apenas médias e estimativas, calculadas a partir das informações que você preencher. Para a apuração dos valores exatos do seu caso, é necessário o envio de documentos para análise dos nossos advogados especialistas.
Saiba mais
Tudo sobre Rescisão Trabalhista
O que é a Rescisão Trabalhista?
A rescisão trabalhista é o encerramento do vínculo empregatício entre trabalhador e empregador. Esse término pode ocorrer por diversos motivos — demissão, pedido de demissão, acordo entre as partes ou aposentadoria. A CLT, especialmente nos artigos 477 a 486, regulamenta os tipos e consequências da rescisão.
Quando ocorre a rescisão, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias que variam conforme a forma de desligamento: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. O escritório Daniel Urbano Advogados possui equipe especializada em Direito do Trabalho para garantir que você receba exatamente o que a lei determina.
Modalidades de Rescisão Contratual
- Demissão sem justa causa — quando a empresa encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta. O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
- Demissão com justa causa — aplicada quando o empregado comete falta grave conforme o art. 482 da CLT (insubordinação, abandono de emprego, ato de improbidade). Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.
- Rescisão indireta — conhecida como "justa causa do empregador", ocorre quando a empresa comete falta grave, como atraso habitual de salário ou assédio moral. Os direitos são idênticos aos da demissão sem justa causa. Geralmente exige ação na Justiça do Trabalho — consulte a equipe do Daniel Urbano Advogados antes de tomar qualquer decisão.
- Pedido de demissão voluntária — iniciado pelo próprio trabalhador. Perde o direito ao aviso indenizado, à multa do FGTS e ao seguro-desemprego, mas mantém saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.
- Rescisão por comum acordo — introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%), pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Prazo para Pagamento da Rescisão
O art. 477 da CLT determina que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de desligamento. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente a um salário do empregado. Se a sua empresa está atrasando o pagamento, entre em contato com o escritório Daniel Urbano Advogados.
Principais Erros das Empresas no Cálculo da Rescisão
Muitas empresas cometem falhas que geram passivos trabalhistas e ações judiciais. Os erros mais comuns são:
- Aviso prévio proporcional calculado errado — esquecendo os +3 dias por ano trabalhado.
- Omissão de verbas variáveis — comissões, adicionais noturnos e horas extras ignoradas.
- Férias proporcionais não pagas — pagando apenas as férias vencidas.
- Atraso no pagamento — mesmo que os valores estejam corretos, o atraso gera multa.
- Multa do FGTS calculada incorretamente — baseada apenas nos últimos depósitos.
Se você suspeita que recebeu um valor menor do que o devido, o escritório Daniel Urbano Advogados pode analisar o seu caso sem compromisso.
Você sabia que muitas empresas calculam errado a rescisão trabalhista?
Se o valor que você recebeu for menor do que o calculado aqui, não deixe de buscar os seus direitos.
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